Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por pessoa com menos de 18 anos de idade, é denominada ato infracional e sujeita o adolescente a medidas socioeducativas, sendo a competência para aplicação dessas medidas exclusiva do Ministério Público.