Durante um processo licitatório para a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em um município, um vereador, utilizando de sua influência, pressionou os membros da comissão de licitação para que favorecessem uma empresa específica, que lhe prometeu uma quantia em dinheiro após a assinatura do contrato. A conduta do vereador, ao intermediar o favorecimento em troca de promessa de vantagem econômica, pode configurar ato de improbidade administrativa.