Um indivíduo, após ser condenado por um crime de roubo, cumpre integralmente a pena de reclusão imposta. Meses após a sua soltura, ele é intimado a comparecer em juízo para responder por uma dívida civil decorrente do mesmo fato criminoso, referente à reparação do dano à vítima. O indivíduo alega que, por já ter cumprido a pena criminal, não pode mais ser responsabilizado por nada relacionado ao crime.