Um comerciante de Divinópolis (MG) adquiriu uma dívida de R$ 50.000,00 com um fornecedor, com vencimento em 10 de janeiro de 2024. Ele não efetuou o pagamento na data acordada e, agora, o fornecedor deseja cobrar judicialmente. O comerciante, no entanto, alega que o fornecedor demorou muito para exigir o pagamento e que o direito de cobrá-lo já prescreveu. A discussão gira em torno dos prazos para o exercício do direito de ação.