Um auditor fiscal, durante uma fiscalização de rotina em uma empresa de grande porte, percebeu que um dos sócios tentava suborná-lo para que não fossem apurados diversos débitos tributários. O sócio, em tom de confidência, ofereceu uma quantia em dinheiro para que o auditor 'esquecesse' as irregularidades encontradas. O auditor, ciente da ilegalidade da oferta, recusou o dinheiro e deu prosseguimento à fiscalização, lavrando os autos de infração cabíveis.