Um morador da cidade de Rio Claro, em atraso com o pagamento das faturas de energia elétrica e água, foi notificado pela concessionária de energia sobre a possibilidade de interrupção do fornecimento caso o débito não fosse regularizado em 15 dias. O morador, alegando que a interrupção do serviço violaria o princípio da continuidade, procurou um advogado para questionar a medida. Considerando a legislação aplicável à prestação de serviços públicos, a interrupção do fornecimento por inadimplência do usuário é considerada uma violação a esse princípio?