Durante uma fiscalização, um agente público identifica uma pessoa jurídica que, por meio de fraudes em licitações, promove prejuízo ao erário público, embora sem enriquecimento ilícito direto. Segundo a legislação, essa conduta é considerada ato lesivo à administração pública, e a pessoa jurídica pode ser responsabilizada de forma objetiva, independentemente de culpa de seus dirigentes.