Em uma operação de fiscalização, um policial verifica que uma fundação realizou atos lesivos contra a administração pública estrangeira ao criar uma pessoa jurídica irregular para celebrar contratos administrativos. Segundo a legislação aplicável, essa conduta é considerada ato lesivo, e a pessoa jurídica pode ser responsabilizada de forma objetiva, independentemente da responsabilização de seus dirigentes, inclusive em relação às entidades estrangeiras que atuam no Brasil.