Um indivíduo foi detido em flagrante delito na posse de uma quantia significativa de entorpecentes, que foram apreendidos pela autoridade policial. Posteriormente, o advogado de defesa do acusado protocolou um pedido formal solicitando a liberação dos bens apreendidos, argumentando que os mesmos não teriam relação com o crime em apuração e que pertencem a terceiros de boa-fé. A autoridade policial, ao analisar o pedido, verificou que os entorpecentes apreendidos são a própria substância que configura o crime de tráfico de drogas.