Os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados na zona urbana do município de Tremembé- SP, em vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a construir os respectivos passeios, seguindo especificações fixadas em regulamento. Na sua construção, excetuando os casos de acidentes topográficos, os passeios deverão ser longitudinalmente paralelos ao “GRADE” do logradouro público e terem, transversalmente, uma declividade máxima, do alinha mento para a guia, de