Em um processo criminal, a defesa técnica do acusado foi exercida por um estagiário de direito, sem a supervisão de um advogado regularmente inscrito na OAB. O juiz, ao perceber a irregularidade, prosseguiu com os atos processuais, argumentando que o estagiário demonstrou conhecimento técnico suficiente. Posteriormente, a defesa alega nulidade em razão da ausência de defesa técnica efetiva.