Um indivíduo foi preso em flagrante na posse de uma quantidade de substância entorpecente. Durante a audiência de custódia, o juiz, após analisar as circunstâncias do caso e a gravidade do crime, decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à instrução criminal. A defesa, por sua vez, requereu a liberdade provisória mediante fiança.