Fernanda, ao manobrar seu veículo em uma vaga apertada de estacionamento, atinge acidentalmente a moto de seu vizinho, que estava estacionada irregularmente. A moto cai e sofre danos significativos. A conduta de Fernanda, embora tenha causado o dano, não se enquadra em um tipo penal de dano, pois não há dolo nem culpa em relação à destruição do bem alheio, apenas uma manobra descuidada.