A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece um marco legal para assegurar e promover a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência. Um servidor público municipal, ao redigir um comunicado oficial, deve utilizar a terminologia correta para se referir a esses cidadãos, evitando termos que possam ser considerados pejorativos ou desatualizados.