A Lei nº 8.429/1992 define os atos de improbidade administrativa e as sanções aplicáveis. Um prefeito municipal, por exemplo, que desvia recursos públicos para fins eleitorais, comete um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública e causa lesão ao erário. A aplicação da lei visa coibir condutas que comprometam a moralidade e a eficiência na gestão pública.