O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, prevê que as políticas públicas para crianças de até seis anos devem ser orientadas por diretrizes como o interesse superior da criança, a participação infantil, o respeito à individualidade e diversidade, a redução das desigualdades, a intersetorialidade e a promoção de uma cultura de proteção, com o objetivo de assegurar seu desenvolvimento integral.