Um indivíduo, após ser preso em flagrante por um crime de tortura, é submetido a interrogatório policial. Durante o procedimento, o delegado, visando obter a confissão, submete o suspeito a condições degradantes e a métodos que causam intenso sofrimento físico e mental, ultrapassando os limites legais e éticos da atuação policial. Diante dessa situação, é correto afirmar que a conduta do delegado configura o crime de tortura, conforme tipificado na Lei nº 9.455/1997.