Um servidor público federal, ao ser submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposta violação de deveres funcionais, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo que a falta de intimação pessoal do investigado para participar de atos procedimentais, mesmo que ele tenha advogado constituído, configura nulidade absoluta, pois tais garantias são a essência do devido processo legal no âmbito administrativo.