A responsabilidade civil do Estado, de natureza objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, abrange os atos comissivos e omissivos praticados por seus agentes, bastando, para sua caracterização, a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo sofrido pelo particular, dispensando-se a demonstração de culpa ou dolo do agente público.