A Administração Pública, em qualquer de suas esferas, deve obedecer aos princípios expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração.