Concurso:
MP
Disciplina:
Conhecimentos Específicos - Direito Penal
O crime de importunação sexual, introduzido pela Lei nº 13.718/2018, exige para sua configuração a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, diferindo do assédio sexual, que pressupõe a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.