A Lei nº 7.716/1989, com as alterações posteriores, incluindo as trazidas pela Lei nº 14.532/2023, tipifica condutas que atentam contra a dignidade humana com base em preconceitos, equiparando a injúria racial ao crime de racismo e tornando ambas as condutas inafiançáveis e imprescritíveis, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.