Em um cenário onde um indivíduo, aos 17 anos, comete uma conduta que, se fosse adulto, configuraria homicídio, e a vítima vem a falecer apenas quando o autor já atingiu a maioridade penal, o direito penal brasileiro, com base na teoria da atividade adotada pelo Código Penal, considera o crime praticado no momento da ação, ou seja, quando o autor possuía 17 anos, e não no momento do resultado.