Em uma situação hipotética, um indivíduo, agindo sob forte emoção provocada por injusta provocação da vítima, desfere golpes que, embora não causem a morte imediata, resultam na subsequente falência múltipla dos órgãos e consequente óbito dias depois. Nesse cenário, o direito penal brasileiro, ao aplicar a teoria da atividade para determinar o momento do crime, considera a data dos golpes como marco temporal, independentemente de o agente ter completado a maioridade penal entre a ação e o resultado.