Conforme a Lei nº 7.716/1989, a prática de atos que incitem ou induzam à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, mesmo que não resulte em dano efetivo à vítima, configura o crime previsto na referida legislação, pois o tipo penal se consuma com a mera conduta de incitar ou induzir.