A posse e o porte de armas de fogo para defesa pessoal são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, sendo que a Lei nº 10.826/2003, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, flexibilizou os requisitos para a aquisição de armas de fogo, permitindo que qualquer cidadão brasileiro possa registrar até três armas de fogo em sua residência, independentemente de comprovação de efetiva necessidade.