Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, órgãos da justiça ordinária com competência cível e criminal, podem ser criados pela União, Distrito Federal, territórios e estados para processar, julgar e executar causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que os atos processuais podem ocorrer em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.