A Constituição Federal estabelece, em seu Título III, que os Municípios possuem autonomia para organizar seus serviços de transporte público e para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação de impostos municipais. No entanto, o artigo 29-A determina que as despesas com os gabinetes dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal não podem ultrapassar o percentual de 8% da receita líquida do Município, salvo em municípios com até 50.000 habitantes, nos quais esse limite pode ser estendido.