O Plano de Carreira do Município de Novo Hamburgo (RS), instituído pela Lei nº 334/2000, prevê que a progressão funcional dos servidores públicos municipais se dará unicamente por tempo de serviço, independentemente da avaliação de desempenho e da participação em cursos de capacitação, garantindo a todos os servidores o direito à promoção automática a cada cinco anos de efetivo exercício.