A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, regulamentada pela Portaria nº 1.082/2009, estabelece que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ocorrer preferencialmente nas unidades de atenção básica, integradas por centros de saúde e postos de saúde, e que, em situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve acolher o indivíduo, prestando os cuidados necessários e, se preciso, encaminhando-o para outro serviço.