A Portaria nº 1.008/2009, ao dispor sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS, estabelece que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ocorrer preferencialmente nos serviços de atenção básica, integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos à residência do indivíduo.