Conforme a Deliberação nº 002/2011 do CME/Cascavel, que estabelece normas relativas à definição do calendário escolar para os estabelecimentos de ensino de educação infantil e ensino fundamental – anos iniciais, do sistema municipal de ensino de Cascavel/PR, em seu Art.5.º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por seu setor competente: