A Constituição Federal de 1988, em seu Título VII, aborda a Ordem Social. Dentro deste título, o capítulo que trata da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Um dos parágrafos deste artigo determina que o Estado assegurará a assistência à família e à pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Com base nesse preceito constitucional, a Lei Maria da Penha foi promulgada.