No âmbito do Estado Democrático de Direito, o processo penal brasileiro, ao regular a aplicação da lei penal, deve obrigatoriamente garantir a efetiva proteção dos direitos humanos fundamentais, equilibrando a necessidade de funcionamento do sistema de justiça criminal com o respeito às garantias individuais do acusado, sob pena de se configurar um sistema inquisitorial desvirtuado.