Um homem, em um acesso de fúria após uma discussão banal, agride fisicamente sua companheira, causando-lhe escoriações leves e um hematoma no braço. A vítima, apesar de sentir dor e ter as lesões visíveis, não necessita de tratamento médico especializado e se recupera em poucos dias. A conduta do agressor configura um crime contra a pessoa, cuja tipificação penal depende da gravidade da lesão.