Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação da PMAL
A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura como o ato de constranger alguém com sofrimento físico ou mental mediante violência ou grave ameaça, com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão, ou de provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou ainda em razão de discriminação racial ou religiosa. A modalidade de tortura que exige que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, possui pena de reclusão de 2 a 8 anos.