Um indivíduo, agindo por motivo de relevante valor moral, constrangeu um menor de 14 anos, mediante violência, a confessar a autoria de um furto que não cometeu, com o objetivo de obter tal declaração. Tal conduta, embora visando a obtenção de uma declaração, não configura o crime de tortura, pois a vítima não sofreu sofrimento físico ou mental.