Um indivíduo, em razão de sua condição de guarda e vigilância sobre um adolescente, submeteu-o a sofrimento físico mediante castigos corporais frequentes, com a finalidade de "discipliná-lo". Tal ato, por ser praticado por quem detinha o dever de cuidado e proteção, configura o crime de tortura, ainda que não haja intenção de obter informação ou declaração.