A Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê sanções penais diversas, incluindo a pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para quem, internacionalmente ou de forma transnacional, produzir, fabricar, obter, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ainda que gratuitamente, ou de qualquer forma, ceder ou entregar a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar.