Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação da PMAL
O crime de peculato-abuso, previsto no Código Penal, ocorre quando o funcionário público, em razão do cargo, subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, para si ou para outrem, ou permite que terceiro o subtraia, devendo ser aplicado o princípio da insignificância em casos de valores irrisórios.