Em relação à aplicação da lei penal no tempo, o Código Penal brasileiro, em seu artigo 4º, adota a teoria da atividade, considerando o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, o que implica que, se um indivíduo com 17 anos pratica uma conduta que só se consuma após completar 18 anos, ele responderá pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).