João, em um acesso de fúria após uma discussão acalorada, desferiu um golpe com um objeto contundente contra a cabeça de seu desafeto, resultando em lesões corporais graves. A perícia médica confirmou que, no momento da ação, João não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito de seu ato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido a um transtorno mental preexistente. Diante desse cenário, como deve ser tratada a imputabilidade de João?