A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o piso da atenção básica no SUS, determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde sejam repassados fundo a fundo aos estados, Distrito Federal e municípios, organizados em blocos de financiamento para custeio e investimento, com a aplicação desses recursos devendo observar o plano de saúde e o programa anual de estado, Distrito Federal e município, além de metas pactuadas.