Concurso:
Câmara de Santos - SP
Disciplina:
Direito do Trabalho
Um funcionário que foi admitido no regime celetista e assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração de 13º salário em dezembro de 2020: