Um cidadão estrangeiro, em visita turística ao Brasil, sofreu um mal súbito em via pública e necessitou de atendimento médico de urgência. Ao chegar ao local, a equipe de socorro questionou se o indivíduo possuía direito à saúde, considerando sua condição de turista e sua ausência de contribuição previdenciária. A situação levanta dúvidas sobre a titularidade dos direitos fundamentais no território nacional.