A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 144, as diretrizes gerais para a segurança pública no país. Este artigo define os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem e pela proteção dos cidadãos, delineando um sistema de segurança pública que visa garantir a paz social e o exercício dos direitos fundamentais.