Um indivíduo foi preso em flagrante delito pela suposta prática de crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Durante a audiência de custódia, a defesa pleiteou a liberdade provisória, argumentando que a manutenção da prisão não seria necessária para a garantia da ordem pública, pois o acusado possuía residência fixa, trabalho lícito e não possuía antecedentes criminais. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de se evitar a reiteração delitiva.