A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à educação em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo os estabelecimentos de ensino oferecerem recursos de acessibilidade e atendimento educacional especializado, mas permite que a matrícula em escolas regulares seja condicionada à comprovação de aptidão para acompanhar o currículo.