A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, classifica o TEA como uma deficiência intelectual, garantindo aos indivíduos diagnosticados os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência, como acesso à educação inclusiva, atendimento prioritário e terapias especializadas.