A Portaria GM/MS nº 699/2006, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), determina que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) devem atuar de forma integrada com outros serviços de saúde, sociais e comunitários, oferecendo tratamento e reinserção social aos usuários com transtornos mentais e/ou dependência química, com base em projetos terapêuticos singulares.